Contrato de parceria e contrato de franquia
concluído entre
Guru E.U., FN 458747D, Karl-Popper-Strasse 22, 1100 Viena, Abaixo como "it-guru" ou - Abaixo estão o franqueador -chamado, por um lado e
para o Empreendedor parceiro (PU) e- doravante referido como franqueado
, por outro lado
Hoje, depois de reservar on-line na loja EDP-Guru, como segue:
PREÂMBULO
O Guru de TI fornece serviços e produtos e entregas e entregas para seus clientes específicos para usuários e produtos de TI e EDP para seus clientes por meio de sua plataforma digital. O PU opera uma empresa de acordo com o Apêndice ./1. principalmente para clientes empreendedores e clientes privados (= usuário da plataforma). Este contrato regula a prestação de serviços da PU em cooperação com o Guru de TI como parte da plataforma EDP Guru. As partes, portanto, enfatizam alternadamente seu acesso à parceria e devem ser a idéia ao interpretar o contrato.
Se os pronomes pessoais masculinos forem usados aqui e abaixo, isso serve exclusivamente para uma linguagem contratual clara e uma legibilidade mais fácil.
O Guru de TI se compromete a fornecer o serviço de acordo com os módulos determinados para os clientes da PU de acordo com as disposições deste Contrato.
O Guru de TI deve uma prestação adequada de serviços de acordo com suas funções profissionais e, no caso de qualquer demanda, mantém a parte maliciosamente e sem reclamar por seus próprios serviços.
Em certos casos, de acordo com o Apêndice/2, os módulos são projetados de tal maneira que o PU fornece os serviços correspondentes como um subcontratado para o guru de TI. Aqui, o Guru do EDP atua como a única pessoa de contato e parceiro contratual do usuário.
2.1 . A relação contratual é concluída por um período indeterminado. A PU ordena o contrato de parceria desejado gratuitamente por meio do parceiro de EDV-Guru autorizado pela plataforma ou parceiro de varejo autorizado por EDV-Guru. Ao mesmo tempo que a confirmação do pedido, ele recebe uma confirmação de pagamento.
O Guru de TI examina o pré -requisito do contrato de parceria PU como resultado e, se necessário, confirma por confirmação. Em seguida, o contrato de parceria é aceito e se aplica. É explicitamente declarado que a confirmação da ordem é entendida apenas como um convite para fazer uma coisa. No caso de um exame negativo do bot, o contrato será cancelado.
2.2. O relacionamento contratual pode ser rescindido de ambos os lados em conformidade com um período de três meses no final de cada trimestre, sem prejuízo de já assumir obrigações em relação aos clientes ou terceiros. Um extraordinário direito de rescisão por um motivo importante permanece inalterado. Um motivo importante é, em qualquer caso, uma quebra comprovada de dois horários do contrato que continua apesar do aviso. Um motivo importante também é uma avaliação predominantemente negativa dos clientes na plataforma EDP-Guru ou resposta negativa dos clientes ao Guru da EDP em um período de três meses.
O Guru de TI não paga uma taxa de serviço à PU.
O EDP -guru cria uma declaração de crédito proporcional (comissão incluindo IVA) uma vez ou em intervalos periódicos para o respectivo cliente, com base nesse valor, com base no PU, desde que um pagamento pago - sem faturas abertas) é pago entre o Guru e o cliente.
Para lidar e verificar, o Guru do EDV admite o direito de gravar digitalmente, avaliar e usar a taxa ou pela plataforma para gravar digitalmente, avaliá -los.
O pagamento ocorre dentro de 14 a 21 dias do guru de TI até a PU, a partir de uma altura mínima do total de créditos de 20 euros.
Status especial Parceiro de varejo autorizado EDV-Guru
Uma transferência para terceiros para o uso da conta não é permitida. Da mesma forma, uma tarefa ou transferência disso a esse respeito, de qualquer tipo, para terceiros.
Não há direito à disponibilidade do serviço ou aos aplicativos de TI Guru. A PU está ciente de que não há garantia na Internet para obter seus dados. Essa garantia não é adotada por Guru de forma alguma. O guru não é responsável por falhas ou pela indisponibilidade da plataforma, seus serviços ou aplicativos ou suas consequências. Sob nenhuma circunstância é guru responsável por influências sobrenaturais, problemas técnicos de fornecedores de terceiros e outras influências que não estão em conexão direta com os servidores do guru.
O guru não é responsável pelo fato de que certos sucessos ou resultados podem ser alcançados usando o serviço.
Em princípio, todas as violações deste contrato e quaisquer termos contratuais adicionais são classificados como violações. O TI-Guru se reserva o direito de um bloqueio imediato em caso de violação dessas disposições contratuais ou contra a situação legal por parte da PU.
Qualquer manipulação intencional e/ou decepção para contornar os mecanismos de controle e proteção de TI levam ao bloqueio imediato da conta. O guru não é responsável por falha e danos conseqüentes.
Com o registro de uma conta no site da IT-Guru, a PU concorda com um determinado tráfego de correio. Isso inclui em e -mails específicos do suporte e do sistema, mas sem spam. Uma classificação deste email pelo PU como spam representa uma violação deste Contrato. O boletim informativo da EDV Guru pode ser desativado pela PU.
12.1. Alterações, adições e/ou acordos paralelos a este contrato exigem o formulário por escrito. Isso também se aplica a uma alteração completamente ou parcialmente emenda ou elevando esse requisito de formulário por escrito. Os acordos colaterais verbais não existem.
12.2. O contrato concluído de acordo com essas condições permanece vinculativo em suas outras partes, mesmo que pontos individuais sejam legalmente ineficácia. Disposições ineficazes devem ser substituídas pelas partes com as eficazes que se aproximam do objetivo pretendido. O mesmo se aplica no caso de uma lacuna de contrato.
12.3. A PU não deve transferir os direitos e obrigações resultantes do contrato. Somente os parceiros autorizados de varejo de EDV-Guru podem concluir as ofertas sub.
12.4. A PU só pode compensar as reivindicações dele ou reivindicar um direito de retenção se a reconvenção do PU for indiscutível e final.
As leis austríacas e mongóis são usadas apenas para a relação legal entre EDP-Guru e PU, bem como para essas condições.
Para todas as disputas que surgem da relação legal entre o guru e a PU, dos serviços oferecidos ou no contexto das mesmas condições, incluindo perguntas sobre sua validade, interpretação e aplicabilidade, o tribunal factual em Viena é ou Ulaanbaatar / Mongolia exclusivamente responsável.
No caso de disputas, ambos os lados concordam em usar a mediação e, finalmente, um tribunal internacional de arbitragem para evitar processos longos.
O EDP Guru refere -se às diretrizes de conformidade fechadas ou ao próprio código de conduta do Guru EDP ./4. A PU confirma que aceitou de acordo e se compromete a aderir a ele. Uma violação, por outro lado, é uma violação séria do contrato.
Diretório do sistema
Anexo ./1 Empresa PU
Apêndice ./2 Lista de módulos existentes, incluindo preços dos módulos
Anexo ./3 Taxas de comissão
Anexo ./4 Código de Conduta
Anexo ./1 - Empresa PU
Dados da sua empresa
Anexo ./2 - Visão geral do módulo
A ser removido da loja on-line por arranjo (https://shop.edv-guru.com)
A ser removido da loja on-line após a consulta (https://shop.edv-guru.mn)
Anexo ./3 - Taxas de comissão
Parceiro de varejo EDV-Guru autorizado / Áustria:
50% líquido do lucro / One -Time Sale /
50% líquido do lucro / assinatura
Parceiro de varejo EDV-Guru autorizado / Mongólia /:
1/3 % líquido do lucro / venda de um tempo
1/3 % líquido de lucro / assinatura
Anexo ./4 - Código de Conduta
Com o contrato de parceria, você concorda com nosso código de conduta.
preâmbulo
O seguinte código de conduta serve como um guia para nossa empresa e seus funcionários, mas também para nossos parceiros de negócios. Isso leva os valores e princípios que nos sentimos conectados para cumprir nossa responsabilidade na vida econômica e social.
Valores sociais básicos
Reconhecemos os valores sociais do Estado da Áustria e da União Europeia sem reserva, como a dignidade humana geral. Atuamos contra qualquer tipo de trabalho infantil ou trabalho forçado e nos comprometemos com condições de trabalho adequadas (isso significa que entendemos a segurança, mas também a proteção da saúde no trabalho etc.). Recusamos discriminar qualquer discriminação e ocorrer para tratamento igual no empreendedorismo.
Compromisso com a conformidade legal - concorrência justa
Explicamos nosso absolutamente compromisso com leis, normas e regulamentos europeus e austríacos. Também nos sentimos comprometidos com a concorrência justa. Absterçamos de falar sobre preços, condições e estratégias com concorrentes, fornecedores, outras empresas e revendedores que impedem a concorrência justa.
Aceitação / prevenção de presentes proibidos de lavagem de dinheiro e corrupção
Recusamos impor a decisão -fabricantes no setor político ou na competição. Nossos funcionários não aceitam presentes, independentemente do tipo. Qualquer bolsa de benefício inadmissível é relatada sem exceção.
Proteção Ambiental
Vemos a crise climática como um grande desafio. Proteger o meio ambiente é prioridade para nós. Portanto, compramos a lidar com nossos recursos com gentileza.
Franquia
Observação preliminar
O franqueador opera uma negociação de TI com uma empresa independente.
[•] "O nome da sua empresa desejada - pessoa"
(1) Assunto da relação de franquia entre o franqueador e o franqueado, a lei concedida de acordo com as disposições subsequentes deste contrato, a infraestrutura de franquia e as diretrizes do franqueador, para operar um conceito de vendas e vendas como parte do sistema descrito no preâmbulo.
(2) a gama de mercadorias pertencentes à franquia e em particular os serviços que a principal renda a ser esperada estãohttps://shop.edv-guru.com/en/ (em inglês) listado. No entanto, o franqueado tem o direito de expandir o intervalo ou definir produtos ou linhas de produtos individuais.
(3) O franqueado opera uma empresa legalmente independente por conta própria e com seu próprio risco comercial.
(1) O franqueado tem o direito de operar uma franquia na área da "Mongólia" com uma "licença geral" durante a duração deste contrato de franquia e como parte do sistema descrito na observação preliminar.
(2) O franqueador não usará nenhum outro franqueado em geral nesta área de contrato, apenas em consulta com o franqueado, os parceiros da sub-francise podem ser usados contratualmente em diferentes áreas.
(3) Para alterar a área do contrato, é necessário o consentimento prévio de ambas as partes. Uma realocação das instalações de negócios e uma abertura de outras empresas exigem o consentimento prévio por escrito do franqueador.
(4) Nos casos da seção 4 (5) deste contrato, o franqueador pode alterar excepcionalmente a área de contrato sem o consentimento do franqueado ou usar outro franqueado. Nesse caso, o franqueado é informado por escrito pelo franqueador.
(5) O franqueador tem o direito de vender seus produtos e serviços por meio de outros canais de vendas, em particular na Internet. As vendas pela Internet, também dentro do escopo da área do contrato, não representam uma violação da proteção da área acordada.
(1) O franqueador é obrigado a conceder ao franqueado os direitos especificados na observação preliminar e no § 1 deste contrato.
(2) Além disso, o franqueador fornecerá ao franqueado o conhecimento necessário para a operação do comércio de TI. Em particular, o franqueador apoiará o franqueado com conselhos e informações sobre a estrutura comercial e organizacional da empresa. Isso inclui suporte geral durante a fase de planejamento e pré-abertura da operação da franquia, o suporte contínuo durante a abertura e durante as operações comerciais em andamento.
(3) O franqueador fornece os seguintes serviços em particular (para 1 local / outros sub-localizações, o franqueado fornece de maneira orientada a custos pelos respectivos sub-parceiros):
- 1x Máquina Virtual Windows (local de trabalho virtual)
- Memória de usuário / nuvem 2x (com arquivos de identidade corporativa, notas e muito mais)
- sistema de bate -papo interno
- 1x Sistema de loja Acesso de back -end (Estatística, Google Analytics etc.)
- Exchange / Office 365 Mail System (office@edv-guru.mn, incluindo aliasase) incluindo Licenças Word, PowerPoint, Excel, Access e Windows - bem como www.outlook.com
- 1x Site Principal Access Back -end (para a preliminar completa instalada para tradução.
- Acesso indireto a www.zapier.com e serviços de automação ifttt.com
-Há também um servidor da web / localização Alemanha para a venda de serviços (especialmente prontos para email e sites). UNBEBRICE SYNOLOGY Cloud Server / Location na Suíça para clientes. Portal de administrador DNS - para registro e administração de domínios
- Teleprompter - Selfie - Ferramentas
- Arquivo de notícias - WordPress - back -end
- Acesso a todos os sistemas claramente em um site
(4) O franqueador é obrigado a garantir um treinamento básico bem fundido do franqueado. O franqueador tem os custos para o treinamento básico do franqueado.
Além disso, o franqueador oferecerá seminários e eventos de informação ao longo do contrato. Os cursos de treinamento em andamento estão alinhados com as respectivas necessidades do sistema de franquia. O franqueador tem o direito de obrigar o franqueado a participar de eventos especiais.
(5) Se o franqueado for solicitado pelo franqueador do franqueador, o franqueador será legítimo para solicitar uma taxa apropriada. O franqueador deve informar o franqueado com antecedência.
(6) O franqueador fornecerá ao franqueado o software necessário para a operação da operação comercial e adaptado ao sistema de franquia.
(7) O franqueador ainda é obrigado a sempre informar o franqueado sobre o desenvolvimento da empresa, seus concorrentes e o mercado atual e fornecer a eles todas as informações e informações que dizem respeito ao relacionamento comercial com seus clientes ou fornecedores.
Uma das informações necessárias também inclui que o franqueador informa o franqueado sobre medidas operacionais planejadas e mudanças em tempo bom, o que pode ser importante para suas disposições empresariais, especialmente no que diz respeito ao exercício de seu direito de rescisão.
(1) O franqueado é obrigado a liderar a operação por conta própria e seu próprio risco. Ele tem que sempre identificar sua posição como franqueado. O franqueado deve proteger os interesses do franqueador e, portanto, de todo o sistema de franquia e exercitar e usar a obrigação e os direitos do contrato com os cuidados de um comerciante comum. O franqueador é obrigado a considerar todas as disposições e regulamentos legais relacionados à operação do franqueado.
(2) O franqueado não tem direito a representar o franqueador. Em particular, ele não tem o direito de entrar em passivos em nome do franqueador.
(3) O franqueado aderirá às diretrizes do franqueador e fará todo o possível para manter e promover a imagem do sistema de franquia. O franqueado deve abster -se de fazer qualquer comportamento em transações comerciais com clientes ou fornecedores que possam ter um impacto negativo nos negócios, no sistema de franquia ou no franqueador ou danificar a reputação do sistema de franquia. Na medida em que nada mais resulta das disposições do contrato e das diretrizes, o franqueado é liberado das instruções do franqueador.
(4) O franqueado deve contratar o pessoal necessário para manter sua empresa. A seleção dos funcionários é apenas de responsabilidade do franqueado. O franqueado deve cuidar do treinamento necessário de sua equipe de acordo com o sistema de franquia.
(5) O franqueado é obrigado a alcançar o faturamento mínimo acordado para cada exercício de antecedência em sua área de contrato. A rotatividade mínima para o primeiro ano financeiro é [•] EUR. Durante os anos mais, o franqueador e o franqueado especificarão uma nova rotatividade mínima. A nova configuração deve ser realizada dois meses antes do final do respectivo exercício financeiro. Se nenhuma nova rotatividade mínima estiver definida, o faturamento mínimo anterior para o seguinte exercício financeiro continuará. Se a rotatividade mínima acordada não for alcançada em dois anos consecutivos, o franqueador terá o direito de reduzir a área do contrato, usar outro franqueado ou rescindir o contrato de franquia sem aviso prévio.
(6) O franqueado se compromete a participar de medidas de treinamento oferecidas pelo franqueador. Se o franqueado for impedido de participar, ele terá que enviar um representante. Os custos dos cursos de treinamento oferecidos pelo franqueador e as despesas de viagem para participar do treinamento devem ser suportados pelo próprio franqueado.
(7) Uma participação de terceiros no sistema de franquia requer o consentimento do franqueador.
(8) O franqueado é auto -responsável para todo o trabalho de tradução necessário do inglês para o idioma da Mongólia para operar o local da franquia na Mongólia.
(1) O franqueador fornece ao franqueado operar o negócio de TI durante o período do contrato. Além das medidas de treinamento e apoio geral e consultivo, o know-how é transferido para o franqueado, especialmente entregando o back-end da franquia.
(2) O manual da franquia representa todo o sistema de franquia, portanto, as diretrizes e princípios que o franqueado deve considerar para o processo de negócios, a cooperação com o franqueador e com outros parceiros de franquia. A conformidade com essas diretrizes, a menos que tenha surgido de outra forma dos regulamentos individuais, é obrigatório para o franqueado.
(3) O franqueador tem o direito de adaptar o manual da franquia da dinâmica e os requisitos do mercado. O franqueador deve levar em conta adequadamente os interesses dos franqueados. As mudanças devem ser divulgadas ao franqueado em tempo útil antes da entrada em vigor.
(4) O franqueado explica que o manual da franquia está disponível para inspecioná -lo pelo menos duas semanas antes da conclusão do contrato. O manual da franquia ocorre após o expiração do período de cancelamento. O manual da franquia continua sendo propriedade do franqueador e deve ser devolvido quando o contrato for rescindido.
(1) A linha de produtos e serviços listados para https://shop.edv-guru.com/en/, o franqueado só pode obter do franqueador ou de um dos fornecedores nomeados por ele. O franqueador é obrigado a sempre entregar uma lista de preços atual ao franqueado / ver a loja online.
(2) Além disso, o franqueado tem o direito de realizar produtos de diversificação que não são oferecidos na gama de mercadorias acordadas. Somente aqueles que correspondem aos padrões gerais de Política e Qualidade, conforme descrito no manual da franquia, podem ser gerenciados como produtos de diversificação. Por esse motivo, o consentimento do franqueador é sempre obrigado a conduzir esses produtos e serviços. O franqueador só pode recusar a aprovação por uma razão legítima.
(3) Não há ligação de preços para que a gama de mercadorias seja afetada pelo franqueador. O franqueador fornecerá o franqueador ao franqueado, solicitando um auxílio ao cálculo para a determinação orientada para o lucro dos preços de venda.
(1) Em cooperação, o franqueador faz medidas de publicidade para toda a área da "Mongólia" para 50% a 50% dividiu os custos com o franqueado. O desenvolvimento contínuo de conceitos de publicidade é de responsabilidade do franqueador e franqueador. O franqueado é obrigado a participar de medidas nacionais de publicidade do franqueador e oferecer e apoiar as ações anunciadas com isso.
(2) O franqueado tem direito a projetar e operar suas próprias medidas de publicidade. As medidas de publicidade desenvolvidas pelo franqueado devem ser compatíveis com a ocorrência uniforme do sistema de franquia e o conceito de marketing aplicável. O conteúdo e o tipo das próprias medidas de publicidade do franqueado exigem consentimento prévio por escrito do franqueador.
(1) A manutenção e proteção dos direitos de propriedade pertencentes ao sistema de franquia são responsáveis pelo franqueador. Isso também se aplica no caso em que os ataques contra o franqueado que afetam esses direitos de propriedade.
(2) O franqueador se reserva o direito de desenvolver e melhorar ainda mais os direitos do franqueado. O franqueador informará o franqueado por meio do respectivo estado de desenvolvimento e o fornecerá na forma de atualização ou desempenho ou ajuste do contrato.
(1) O franqueador tem o direito de realizar controles para garantir os padrões de qualidade e uma aparência uniforme do sistema de franquia. Isso também pode ser feito no contexto de visitas sem aviso prévio. O franqueado é obrigado a conceder ao franqueador acesso a todas as salas da operação de franquia durante o horário de funcionamento.
(2) O franqueador tem direito a solicitar acesso à contabilidade do franqueado.
(3) O franqueador de terceiros pode usar seus direitos de controle. Em particular, funcionários, auditores ou consultores fiscais, assim como os bancos, são os terceiros.
(1) O franqueado deve pagar uma taxa de inscrição de mais de 100 euros no franqueador como uma taxa pelos direitos concedidos a ele e pelos serviços do franqueador ao configurar o sistema. A taxa de inscrição é devida dentro de uma semana após a conclusão do contrato. A taxa de inscrição não é recuperada se o contrato de franquia for rescindido ou encerrado de outra maneira.
(2) O franqueado tem uma taxa mensal de franquia para o franqueado pela licença dada a ele e para compensar serviços contínuos do franqueador no valor de 300 euros por mês (do contrato, a taxa de franquia é exposta a EUR 0) . Pagar seu lucro líquido sem IVA (regulamento do país terceiro / UE). (No caso de vendas por terceiros ou parceiros de vendas, o lucro é um ladrilho - 1/3)
(3) A taxa de franquia é devida no início do contrato / dia por mês - a cada mês.
(4) O franqueado deve pagar uma contribuição ao Fundo de Publicidade trimestralmente. Essa contribuição é baseada na rotatividade total no respectivo trimestre e é 10 % das vendas líquidas.
(5) A rotatividade líquida é calculada a partir de todas as vendas do franqueado alcançadas, incluindo a venda de produtos de diversificação e os serviços prestados.
(1) O franqueado é proibido de participar indiretamente ou diretamente na duração do contrato durante a duração do contrato que fabrica ou vende bens ou serviços iguais ou semelhantes aos da empresa. Além disso, ele é proibido de participar direta ou indiretamente na fabricação ou nas vendas de tais bens e serviços, bem como promover ou apoiar essas empresas de qualquer outra maneira. Isso não se aplica a essas atividades coordenadas com o franqueador e as beneficiam em um sentido empreendedor.
(2) A proibição de concorrência se aplica à área do contrato com base no contrato com base em quatro anos após o final do contrato. Os regulamentos legais obrigatórios para outros acordos competitivos não são afetados.
(3) No caso de violação culpável e mais demonstrável contra a proibição acima da concorrência, o franqueado deve pagar uma penalidade contratual de 50.000 euros ao franqueador.
(1) O contrato de franquia é recebido por um período de 5 anos.
(2) O relacionamento contratual é estendido automaticamente por mais um ano, a menos que seja encerrado por uma das partes.
(3) O relacionamento contratual pode ser rescindido com um período de seis meses no final do ano civil, pela primeira vez aos cinco anos.
(4) O relacionamento contratual pode ser rescindido por qualquer parte por um motivo importante sem conformidade com um período de aviso. Se a rescisão for feita por um motivo a ser representado pela outra parte, deve compensar os danos incorridos pelo término do contrato.
(5) A rescisão requer a forma escrita. As disposições gerais do Código Civil se aplicam ao cumprimento do prazo.
(1) Após a conclusão do contrato, o franqueado é proibido de usar o nome, a marca e outros direitos de propriedade do franqueador.
(2) O franqueado é obrigado a entregar todos os manuais, diretrizes ou instruções entregues ao franqueador às suas próprias custas.
(3) O franqueado é obrigado a pagar todas as reivindicações existentes em comparação com o franqueador dentro de um período de duas semanas após o término do contrato.
(4) O franqueador pode solicitar que as mercadorias ainda existam no franqueado existente. Nesse caso, o franqueador concederá o franqueado a uma remuneração correspondente em dinheiro. Isso é baseado no respectivo preço de compra.
(1) O franqueado lidera a operação de franquia por conta própria e seu próprio risco.
(2) Como comerciante independente, o franqueado é responsável por todas as reivindicações e danos derivados de seu trabalho em conexão com a administração de sua empresa.
(3) O franqueado é obrigado a assumir o seguro para evitar danos a si mesmo e a todo o sistema de franquia.
As reivindicações deste contrato expiram para ambas as peças em doze meses a partir do conhecimento do beneficiário sobre as circunstâncias razoáveis de reivindicar, mas o mais tardar após dois anos a partir da data de vencimento da reivindicação.
(1) Direitos e obrigações deste Contrato não são transferíveis para terceiros.
(2) Se uma disposição deste Contrato for ineficaz, inexequível ou sem efeito, a eficácia das outras disposições não será afetada. As partes se comprometem a substituir a determinação ineficaz, impraticável ou de vazio por uma disposição eficaz e viável que se aproxima mais do que as partes teriam efetivamente concordado no momento deste Contrato, se soubessem a ineficácia, imprópria ou nula. O mesmo se aplica a uma lacuna neste Contrato.
(3) Todas as alterações e acréscimos a este Contrato, incluindo esta cláusula, exigem o formulário por escrito. O requisito do formulário escrito só pode ser dispensado por escrito.
(4) Para todas as disputas que surgem da relação legal entre o guru e a PU, a partir dos serviços oferecidos ou no contexto das mesmas condições, incluindo perguntas sobre sua validade, interpretação e aplicabilidade, o tribunal factual é considerado na Viena Áustria ou Ulaanbaatar / Mongólia exclusivamente responsável.
No caso de disputas, ambos os lados concordam em usar a mediação e, finalmente, um tribunal internacional de arbitragem para evitar processos longos.